Antes de tudo, quando um casamento chega ao fim, surgem inúmeras dúvidas financeiras e jurídicas. Entre elas, uma das mais comuns diz respeito ao destino do FGTS acumulado durante a união. Afinal, esse valor deve ou não ser dividido entre os cônjuges? Em 2026, o tema continua extremamente relevante e gera questionamentos frequentes nos processos de divórcio em todo o Brasil.
Além disso, com mudanças constantes na legislação e decisões judiciais cada vez mais claras, tornou-se essencial compreender como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se encaixa na partilha de bens. Portanto, entender essas regras pode evitar conflitos, desgastes emocionais e longas disputas na Justiça.
Dessa forma, este artigo foi elaborado para explicar, de maneira simples, objetiva e totalmente atualizada, como funciona o FGTS dentro do regime de comunhão parcial de bens, quem tem direito ao valor após a separação e quais são os procedimentos legais aplicáveis.
O que é o FGTS e por que ele entra na partilha?
Em primeiro lugar, o FGTS é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Ele funciona como uma reserva financeira formada por depósitos mensais realizados pelo empregador. Esse dinheiro tem como finalidade proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.
Entretanto, quando ocorre uma separação, o FGTS deixa de ser apenas um benefício individual e passa a ter natureza patrimonial. Em outras palavras, os valores acumulados durante o casamento podem ser considerados bens comuns do casal.
Consequentemente, a Justiça entende que o FGTS depositado ao longo da união representa fruto do trabalho desenvolvido nesse período. Assim, ele integra o patrimônio construído em conjunto e, por isso, pode ser dividido entre as partes.
FGTS e comunhão parcial de bens: como funciona na prática?
O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil. Nesse modelo, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem igualmente aos dois cônjuges, independentemente de quem realizou a compra ou gerou a renda.
Diante disso, o mesmo princípio vale para o FGTS. Os depósitos feitos enquanto o casal esteve junto entram na partilha, pois são considerados patrimônio construído ao longo da relação.
Porém, é importante destacar alguns pontos fundamentais:
- Apenas os valores depositados durante o casamento são partilháveis;
- Saldos anteriores ao casamento não entram na divisão;
- Depósitos realizados após a separação de fato também não são incluídos;
- O direito à partilha existe mesmo que o FGTS nunca tenha sido sacado.
Dessa maneira, o que vale para a Justiça é o período exato em que a união esteve vigente.
Entendimento do STJ sobre o FGTS na separação
Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o FGTS deve ser tratado como “fruto civil do trabalho”. Isso significa que, embora seja um direito individual do trabalhador, ele também reflete o esforço conjunto do casal.
Assim sendo, o tribunal passou a determinar que o valor acumulado durante o casamento pertence aos dois, pois ambos contribuíram, direta ou indiretamente, para que esse patrimônio fosse formado.
Além disso, essa interpretação trouxe mais segurança jurídica para milhares de processos de divórcio. Atualmente, não restam dúvidas de que o FGTS integra a comunhão de bens quando o regime adotado é o parcial.
Quando o FGTS NÃO entra na partilha?
Apesar das regras gerais, existem situações específicas em que o FGTS não será dividido. Por exemplo:
- Quando o casamento foi realizado sob regime de separação total de bens;
- Quando os valores foram depositados antes da união;
- Quando os depósitos ocorreram depois da separação definitiva;
- Quando existe pacto antenupcial excluindo esse tipo de patrimônio.
Portanto, cada caso deve ser analisado de forma individual, sempre com base na data dos depósitos e no regime de bens adotado pelo casal.
Como acontece a divisão do FGTS após o divórcio?
Após a separação, surge a grande questão prática: como efetivamente dividir um valor que, em regra, não pode ser sacado a qualquer momento?
Para resolver esse impasse, a Justiça costuma adotar duas soluções principais.
1. Compensação com outros bens
Essa é a forma mais simples e rápida de resolver a partilha. Nesse modelo, o cônjuge que possui o FGTS fica com o valor integral, enquanto o outro recebe compensação equivalente em outros bens.
Por exemplo, um dos ex-cônjuges pode ficar com uma parte maior do imóvel, do veículo ou de outros bens financeiros para equilibrar a divisão.
Com isso, evita-se burocracia e não é necessário mexer diretamente na conta do FGTS.
2. Reserva de quota junto à Caixa Econômica Federal
Quando não existem outros bens para compensação, a Justiça determina a chamada reserva de quota.
Nesse procedimento, é enviado um ofício à Caixa Econômica Federal informando que parte do FGTS pertence ao ex-cônjuge. Entretanto, o valor só poderá ser sacado quando surgir uma hipótese legal, como aposentadoria ou demissão sem justa causa.
Apesar de mais demorada, essa alternativa garante o direito de quem não possui a titularidade da conta.
Base legal da partilha do FGTS
A divisão do FGTS tem fundamento principalmente nos artigos 1.658 e 1.660 do Código Civil brasileiro. Esses dispositivos determinam que os bens adquiridos durante o casamento, bem como os frutos do trabalho, integram o patrimônio comum do casal.
Além disso, o STJ reforça que o FGTS não possui caráter exclusivamente alimentar, mas sim patrimonial, o que justifica sua inclusão na divisão.
Portanto, juridicamente falando, a partilha do FGTS possui respaldo sólido e bem definido na legislação brasileira.
Exceção importante: separação total de bens
Vale lembrar que, no regime de separação total de bens, não existe comunicação patrimonial. Assim, cada cônjuge mantém integralmente o que estiver em seu nome.
Nesse cenário, o FGTS pertence exclusivamente ao trabalhador titular da conta e não pode ser dividido em caso de divórcio.
Por isso, a escolha do regime de bens no momento do casamento é uma decisão extremamente relevante e com grandes reflexos no futuro.
Perguntas frequentes sobre FGTS e separação
O FGTS sempre entra na partilha?
Não. Ele só é dividido quando o regime é de comunhão parcial e os depósitos ocorreram durante a união.
Posso sacar o FGTS para entregar ao ex-cônjuge?
Não. O saque só ocorre nas hipóteses previstas em lei.
E se meu ex se recusar a dividir o FGTS?
Nesse caso, é possível recorrer à Justiça para garantir o direito à partilha.
Depósitos após a separação contam?
Não. Apenas os valores acumulados enquanto o casal estava junto.
A decisão vale para casamentos antigos?
Sim. O entendimento atual se aplica a processos em andamento e futuros.
Considerações finais
Em síntese, compreender a relação entre FGTS e comunhão de bens é fundamental para quem está passando por um processo de separação. As regras vigentes em 2026 deixam claro que o valor acumulado durante o casamento deve ser tratado como patrimônio comum.
Portanto, conhecer seus direitos, buscar orientação jurídica e agir de forma consciente são passos essenciais para garantir uma divisão justa e equilibrada.
Assim, o FGTS deixa de ser apenas um benefício trabalhista e passa a representar também o esforço conjunto construído ao longo da vida a dois.